70.421, De 17.4.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.421, DE 17 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede
em Piracicaba, Estado de São Paulo.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo de
MJ. 38.025, de 1970,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º no Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Santa
Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado
de São Paulo.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 17 de abril de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1972