70.437, De 19.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.437, DE 19 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância -
PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ
- 7.793, de 1971,
     
  DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede
em Pacoti, Estado do Ceará.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 19 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1972