70.458, De 26.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.458, DE 19 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública, a Associação "Madre Cabrini" das Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 59.711, de 1971,
        Decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação "Madre
Cabrini" das Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede no
Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 26 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.4.1972