70.491, De 11.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.491, DE 11 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à
Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 201, de 1971,
        Decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 11 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.5.1972