70.525, De 16.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.525, DE 16 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Santos, Estado de
São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 4.376, de 1970,
       
DECRETA:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, à Sociedade de São
Vicente de Paulo com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 16 de maio de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.5.1972