70.530, De 16.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.530, DE 16 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em Areado, Estado de
Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendo o que consta no Processo M.J.
29.514, de 1970,
        decreta
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa
Senhora das Graças, com sede em Areado, Estado de Minas
Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.5.1972