70.534, De 16.5.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.534, DE 16 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com sede em Atibaia, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 1.257, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com a sede em Atibaia, Estado
de São Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.5.1972