70.559, De 17.5.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.559, DE 17 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Santa
Bárbara, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J - 21.694, de 1970,
        Decreta:
        Art. 1º É declara de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Santa Bárbara, Estado de
Minas Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 17 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
    EMÍLIO G. MÉDICI
    Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1972