70.627, De 25.5.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 70.627, DE 25 DE MAIO DE
1972.
Revogado
pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001
Inclui na constituição do
Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao
Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio
de Infra-estrutura e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art 1º Fica incluída na constituição do Comando
Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521,
de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de
setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
        Art 2º A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar
as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego
aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.
        Art 3º O artigo 15 do Regulamento do Comando do
Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13
de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de
Apoio:
1  Comando de Apoio Militar
2  Comando de Apoio de infra-estrutura
3  Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo
4  Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do
Regulamento pertinente)".
        Art 4º Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de
Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de
24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:
        Comando de Apoio Militar
        1  Comandante
        2  Serviço de Material Aeronáutico
        3  Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de
Infra-estrutura
        1  Comandante
        2  Serviço de Engenharia
        3  Serviço de Patrimônio
        4  Serviço de Contra-Incêndio
        5  Serviço de Transporte de Superfície.
        Art 5º Os artigos 23 e 30 do Regulamento de
Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril
de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar:
1  Serviço de Material Aeronáutico
2  Serviço de Material Bélico.
"Art. 30. Subordinam-se ao Comandante de Apoio de
Infra-estrutura:
1  Serviço de Engenharia
2  Serviço de Patrimônio
3  Serviço de Contra-Incêndio
4  Serviço de Transporte de Superfície".
        Art 6º As atividades atribuídas atualmente ao
Serviços de Eletrônica e Comunicações, de Tráfego Aéreo e
Navegação, de Meteorologia, de Foto-Técnica e de Cartografia serão
absorvidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
        Parágrafo único. Os Serviços de que trata este artigo
serão desativados quando da aprovação do Regulamento da Diretoria
de Eletrônica Proteção ao Voo.
        Art 7º O Ministro da Aeronáutica submeterá, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste
decreto, ao Presidente da República, o projeto de Regulamento da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
        Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
        Art 9º Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29
e 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril
de 1970, os artigos 33, 34, 35, 36 e 42 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 67,486, de 4 de novembro de 1970 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICIJ. Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.5.1972