70.631, De 26.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.631, DE 26 DE MAIO DE
1972.
Altera o parágrafo único do artigo
2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O parágrafo único do
artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ............................
..................................................
Parágrafo único. As despesas de custeio
a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a
administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5%
(cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria
Esportiva".
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 26 de maio de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.5.1972