70.854, De 20.7.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.854, DE 20 DE JULHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ.
50.687-71 - Creche Sténio Gomes, com sede em Maranguapé, Estado do
Ceará;
    MJ.33.969-69 - Patronato "Irmãos Dantas", com sede em
Piracuruca, Estado do Piauí;
    MJ.
37.562-70 - Serviço Assistêncial ao Menor- SALMER, com sede em
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo;
    MJ.
11.320-70 - Casa Betânia, com sede em Araraquara, Estado de São
Paulo;
    MJ.
2251671 - Associação Hospital Agudo, com sede em Agudo, Estado do
Rio Grande do Sul;
    MJ.
554-71 - Recanto da Cruz Grande - Sítio Maria Aprile - Obra
Assistêncial Promovional das Filhas de Maria Auxiliadora, com sede
em Itapevi, Estado de São Paulo;
    MJ.
9.237-71 - "Obras Sociais Santa Rita de Cássia", com sede em Juiz
de Fora, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
22207-70 - Hospital Bom Jesus - Sociedade Beneficente, com sede em
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo;
    MJ.
4.667-68 - Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede
em Piraí, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
60.903-71 - Prelazia de Macapá, com sede em Macapá, Território
Federal de Amapá.
    MJ.
17.304-71 - Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, com sede em
Aparecida, Estado de São Paulo;
    MJ.
18.422-71 - Associação de Educação do Homem de Amanhã com sede em
Campinas, Estado de São Paulo;
    MJ.
65.393-70 - Instituto Santa Teresa, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais;
    MJ.
33.611-70 - Sociedade de Beneficência e Cultura, com sede em João
Neiva, Estado do Espírito Santo;
    MJ.
33.121-70 - "Obras Sociais da Paróquia de Vinhático", com sede na
Vila de Vinhático, em Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo;
    MJ.
26.269-70 - Paraíso da Criança com sede em Urussanga, Estado de
Santa Catarina;
    MJ.
23.291-70 - Associação Beneficiente Hospital Santa Rita, com sede
em Medina, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
54.744-70 - União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, com sede
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de Julho de 1972, 151º da Independência e
84º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1972