70.881, De 27.7.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.881, DE 27 DE JULHO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ.
1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas
(A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
    MJ.
22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em
Resende, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
29.712-71 - "Devoção de Nossa Senhora dos Navegantes", com sede em
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
55.533-71 - Centro Espírita "Caminho da Redenção", com sede em
Salvador, Estado da Bahia;
    MJ.
18.914-70 - Sociedade Filantrópica "Nosso Lar", com sede em Assis,
Estado de São Paulo;
    MJ.
18.913-70 - Sociedade Beneficente de Assis, com sede em Assis,
Estado de São Paulo;
    MJ.
274-70 - Hospital de Caridade de Jaguaruna, com sede em Jaguaruna,
Estado de Santa Catarina;
    MJ.
39.809-70 - Hospital de Caridade São Braz, com sede em Porto União,
Estado de Santa Catarina;
    MJ.
35.480-71 - Colégio Juvenal de Carvalho, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará;
    MJ.
65.558-70 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de
Campo Maior, com sede em Campo Maior, Estado do Piauí;
    MJ.
39.641-70 - Federação Espírita do Estado de São Paulo, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ.
11.780-70 - Patronato Da. Maria Luíza, com sede em São Benedito,
Estado do Ceará;
    MJ.
16.866-70 - Fundação Espírita José Marques Garcia, com sede em
Franca, Estado de São Paulo;
    MJ.
21.106-70 - Irmandade de Santo Antônio, com sede em Curvelo, Estado
de Minas Gerais;
    MJ.
30.492-70 - Sociedade de Proteção e Assistência à Infância, com
sede em Carangola, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
50.216-71- Serviço Evangélico de Proteção à Infância, com sede em
Itabira, Estado de São Paulo;
    MJ.
53.045-71 - Obras Sociais "Padre Agnaldo", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
55.792-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, com
sede em Garça, Estado de São Paulo;
    MJ.
11.478-71 - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro - CAMP, com
sede em São Carlos, Estado de São Paulo;
    MJ.
5.181-70 - Educandário Madre Clélia, com sede em Bauru, Estado de
São Paulo;
    MJ.
53.044-71 - Colégio Providência, com sede em Mariana, Estado de
Minas Gerais;
    MJ.
396-71 - Associação Beneficente de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro;
    MJ.
56.237-68 - Asilo dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, com sede
em Barbacena, Estado de Minas Gerais;
    MJ.
53.470-71 - Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede em
Arraias, Estado de Goiás;
    MJ.
59.976-71 - Associação Cultural Santa Rosa, com sede em Carlos
Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
28.798-70 - Grupo Beneficente de Costura à Infância, com sede em
Caçapava, Estado de São Paulo;
    MJ.
56.650-70 - Fundação Freitas Castro, com sede em Ponte Nova, Estado
de Minas Gerais;
    MJ.
28.909-71 - Sociedade Educacional e Assistencial "Lar Ortega
Josué", com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;
    MJ.
15.839-71 - Centro Popular Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, com sede
em Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ.
7.987-72 - Colégio Santo Amaro, com sede no Rio de Janeiro, Estado
da Guanabara;
    MJ.
53.910-71 - Sociedade Hospital São Sebastião Martir, com sede em
Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ.
53.316-71 - Asilo Espírita João Evangelista, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
    MJ.
34.211-71 - Colégio Nossa Senhora do Calvário, com sede em
Catanduva, Estado de São Paulo;
    MJ.
7.336-71 - Associação Espírita "Vicente de Paulo", com sede em
Pinhal, Estado de São Paulo.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.7.1972