71.097, De 14.9.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE
1972.
 
Altera a composição do Conselho
Monetário Nacional e dá outras providências.
     O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
    decreta:
    Art. 1º
Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros
referidos no artigo 1º do
Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco
Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica
Federal.
    Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 14
de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
    Emílio G.
MédiciAntônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.9.1972