71.183, De 3.10.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.183, DE 3 DE OUTUBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-26.907, de
1972,
    decreta:
    Art.
1o É declarada de utilidade pública, nos termos do
artigo 2o, in fine da Lei nº 91, de 28 de agosto
de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
    Art.
2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.1972