71.307, De 3.11.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.307, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
    decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    MJ -
15.643-71 - Associação Balbina Fonseca, com sede em Valença, Estado
do Rio de Janeiro;
    MJ -
11.485-72 - Associação Batista de Educação, com sede em Niterói,
Estado do Rio de Janeiro;
    MJ -
62.448-71 - Associação Beneficente "Grupo da Caridade", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ -
11.479-71 - Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas,
Estado de Minas Gerais;
    MJ -
63.994-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul;
    MJ -
05.286-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro do
Itapemirim, Estado do Espírito Santo;
    MJ -
01.602-71 - Ballet Brasileiro da Bahia, com sede em Salvador,
Estado da Bahia;
    MJ -
57.976-72 - Câmara do Comércio Líbano-Brasileiro de São Paulo, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
    MJ -
54.228-71 - Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em
Patrocínio, Estado de Minas Gerais;
    MJ -
65.560-70 - Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari,
Estado de Minas Gerais;
    MJ -
59.932-71 - Externato São José, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará;
    MJ -
10.964-72 - Fundação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em
Araras, Estado de São Paulo;
    MJ -
37.437-70 - Associação Protetora do Hospital de Caridade Brasilina
Terra, com sede em Tupanciretã, Estado do Rio Grande do
Sul;
    MJ -
07.822-72 - Hospital Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, com
sede em Lins, Estado de São Paulo;
    MJ -
57.263-71 - Hospital Santa Luzia, com sede em Duartina, Estado de
São Paulo;
    MJ -
30.792-69 - Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com sede
em Sabinópolis, Estado de Minas Gerais;
    MJ -
37.559-70 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçú, com sede em Ipauçú,
Estado de São Paulo;
    MJ -
09.947-72 - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - SOS., com sede em
Taubaté, Estado de São Paulo.
    Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in
fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:
    MJ -
55.113-72 - Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica -
FAEP, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência
e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1972