71.619, De 26.12.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.619, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    MJ-60.362-70 - Associação Barbacenense de Assistência
aos Excepcionais ABAE, com sede em Barbacena, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-00.179-70 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul;
    MJ-36.400-69 - Associação Beneficente Nossa Senhora do
Amparo, com sede em Teresina, Estado do Piauí;
    MJ-12.245-71 - Associação Protetora da Infância -
Hospital Álvaro Ribeiro, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo;
    MJ-62.187-71 - Casa da Criança Selencina Caldas Sarkis,
com sede em Itapira, Estado de São Paulo;
    MJ-12.258-71 - Centro Social "Caritas-CESCA", com sede
em Piracicaba, Estado de São Paulo;
    MJ-09.068-71 - Cetro Promocional de Menores Padre
Teixeira, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;
    MJ-29.215-72 - Creche São José, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    MJ-38.561-70 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Lucélia, com sede em Lucélia, Estado de São Paulo;
    MJ-17.532-72 - Instituto Beneficente - Retiro
Evangélico "Benaiah", com sede em Americana, Estado de São
Paulo;
    MJ-55.361-72 - Instituto das Irmãs Sacramentina de
Nossa Senhora com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais;
    MJ-20.303-72 - Instituto Profissional São José, com
sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro;
    MJ-55.561-71 - Instituição Assistêncial "João Ramalho",
com sede em Santo André, Estado de São Paulo;
    MJ-56.033-71 - Instituto Comboniano, com sede em
Ibiraçu, Estado do Espirito Santo;
    MJ-18.782-71 - Legião Mirim de Bauru, com sede em
Bauru, Estado de São Paulo;
    MJ-12.562-72 - Obras Assistência Nossa Senhora do
Rosário, com sede em Itaparica, Estado da Bahia;
    MJ-36.871-70 - Obra São Teodoro, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo;
    MJ-55.576-72 - Prelazia Nullius de Humaitá, com sede em
Humaitá, Estado do Amazonas;
    MJ-55.791-71 - Santa Casa de Misericórdia de
Pedregulho, com sede em Pedregulho, Estado de São
Paulo;
    MJ-55.540-70 - Santa casa da Sociedade de São Vicente
de Paulo, com sede em Monte Carmelo. Estado de Minas
Gerais;
    MJ-37.561-70 - Sociedade São Vicente de Paulo de Santo
Antônio do Monte, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de
Minas Gerais;
    MJ-53.961-71 - Sociedade Paranaense Divina Providência,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
    Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
"infine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, "infine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instrução:
    MJ-60.540-72 - Associação de Crédito e Assistência
Rural do Território Federal de Rondônia - ACAR - Rondônia, com sede
em Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
    Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de dezembro de 1972; 151º da Independência
e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1972