71.987, De 26.3.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 71.987, DE 26 DE MARÇO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III da Constituição,
    decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
MJ. 38.615-71 - Asilo Santo
Antônio, com sede em Leopoldina, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 38.616-71 - Associação de
Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede
em Araxá, Estado de Minas Gerais;
MJ. 37.176-70 - Associação
Católica de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 31.127-71 - Associação da
Creche "Domingas Bianchini" - ACBD, com sede em Lages, Estado de
Santa Catarina;
MJ. 17.156-71 - Associação de
Proteção à maternidade e à Infância "Dona Pureza Ribas", com sede
em Ponta Grossa, Estado do Paraná;
MJ. 35.336-71 - Casa São
Vicente de Paulo, com sede em Mineiros do Tietê, Estado de São
Paulo;
MJ. 28.438-70 - Centro Social
Católico de Mococa, com sede em Mococa, Estado de São
Paulo;
MJ. 10.699-71 - Centro
Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Presidente Prudente,
Estado de São Paulo;
MJ. 13.277-72 - Colégio Nossa
Senhora das Neves, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do
Norte;
MJ. 52.772-72 - Conselho
Social da Comunidade de Tatuí, com sede em Tatuí, Estado de São
Paulo;
MJ. 26.251-71 - "Damas
Avareenses Pró-Infância" - DAPI, com sede em Avaré, Estado de São
Paulo;
MJ. 10.039-72 - Escola Normal
e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Cataguases, Estado de
Minas Gerais;
MJ. 20.436-66 - Escola
Profissional Nossa Senhora Aparecida, com sede em Guaxupé, Estado
de Minas Gerais;
MJ. 18.916-70 - Instituto
Assistencial Helena Guerra, com sede em Diadema, Estado de São
Paulo;
MJ. 10.317-71 - Instituto
Santa Olga, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
MJ. 9.254-72 - Lactário e
Posto de Puericultura Menino Jesus, com sede em Bom Despacho,
Estado de Minas Gerais;
MJ. 10.115-71 - "Lar Cristo
Rei", com sede em Três Corações, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 10.841-70 - Lar Vicentino,
com sede em São Vicente, Estado de São Paulo;
MJ. 16.872-72 - Misericórdia
de Jacarezinho, com sede em Jacarezinho, Estado do
Paraná;
MJ. 27.203-72 - "Obra Social
Santa Mônica", com sede em Juiz de Fora (Estado de Minas
Gerais);
MJ. 59.186-72 - "Ordem dos
Frades Menores Capuchinos - Vicente Província de Minas Gerais", com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
MJ. 8.950-72 - Patronato da
"Medalha Milagrosa", com sede em Natal, Estado do Rio Grande do
Norte;
MJ. 27.957-71 - Serviço de
Assistência Social - S.A.S., com sede em São João da Boa Vista,
Estado de São Paulo;
MJ. 16.465-70 - Sociedade
Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância de
Cascavel, Estado do Ceará;
MJ. 51.467-72 - Sociedade
Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Iraí, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ. 4.976-72 - Sociedade
Mantenedora do Ensino de Jacareí, com sede em Jacareí, Estado de
São Paulo;
MJ. 37.676-69 - Sociedade
Vacariense de Auxílio aos Necessitados - SVAN, com sede em Vacaria,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 52.920-71 - "UDAN - União
de Amigos do Menor", com sede em Rio Claro, Estado de São
Paulo;
MJ. 58.789-71 - União Espírita
de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São
Paulo.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1973