713, De 23.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no
anexo ao Decreto n° 693, de 8 de dezembro de 1992.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do
art. 4° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto n° 588, de 30 de junho de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam ajustados, na forma do anexo a este
decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n°
693, de 8 de dezembro de 1992.
    Art. 2° A movimentação e empenho
das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei
n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo
Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.12.1992
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