72.104, De 18.4.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.104, DE 18 DE ABRIL DE
1973.
Dispõe sobre o cargo de Delegado
junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares
Interamericanas.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no
artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
        Decreta:
        Art. 1º Fica considerado
cargo militar o de Delegado Brasileiro junto à Comissão Permanente
de Comunicações Militares Interamericanas, em Fort Clayton,
Zona do Canal do Panamá.
        Art. 2º Fica acrescida ao item II do artigo 1º, do Decreto nº 72.021, de
28 de março de 1973, a letra abaixo:
    "f) Comissão Permanente de
Comunicações Militares Interamericanas";
       Art. 3º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Brasília, 18 de abril de
1973; 152º da Independência e 85º da República.
    EMÍLIO G.
MÉDICI    Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.4.1973