72.171, De 4.5.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.171, DE 4 DE MAIO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    decreta:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
    Proc.
MJ-24.861-71 - Abrigo São Francisco de Assis, com sede em Palmares,
Estado de Pernambuco;
    Proc.
MJ-11.930-72 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e
à Infância de Virginópolis, Estado de Minas Gerais;
    Proc.
MJ-32.906-72 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Matinhos, com sede em Matinhos - Estado do Paraná;
    Proc.
MJ - 31.522.71 - Cáritas Paroquial São Francisco de Paula, com sede
em são Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do
Sul;
    Proc.
MJ - 58.986-72 - Casa da criança de Anápolis, com sede em Anápolis
Estado de Goiás;
    Proc.
MJ - 60.139-72 - Casa de Ismael, com sede em Brasília, Distrito
Federal;
    Proc.
MJ - 25.889-72 - Colégio Claretiano , com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo;
    Proc.
MJ - 19.950-71 - Colégio São Paulo, com sede em Ascurra, Estado de
Santa Catarina;
    Proc.
MJ - 10.318-71 - Cruzada de Assistência de Jacareí, com sede em
Ivaiporã, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 18.933-71 - Educandário Mater consolatrix, com sede em
ivaiporã, Estado de Paraná;
    Proc.
MJ - 16.568-72 - Fundo Cristão para crianças, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais;
    Proc.
MJ - 39.608-67 - Hospital de caridade São Francisco, com sede em
Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul;
    Proc.
MJ - 53.761-72 - Instituto Comboniano de Campo Erê, com sede em
Campo Erê, Estado de Santa Catarina;
    Proc.
MJ - 16.498-71 - Instituto de Menores de Ijuí, com sede em Ijuí,
Estado do Rio Grande do Sul;
    Proc.
MJ - 20.264-71 - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de
Paranaguá, com sede em Paranaguá, Estado Paraná;
    Proc.
MJ - 17.607-71 - Irradiação Espirita Cristã, com sede em Goiânia,
Estado de Goiás;
    Proc.
MJ - 58.985-72 - Lar da Criança Humberto de Campos, com sede em
Anápolis, Estado de Goiás;
    Proc.
MJ - 50.903-72 - Lar da Memina, com sede em Santo Ângelo, Estado do
Rio Grande do Sul;
    Proc.
MJ - 7.211-72 - Obras Sociais da Paróquia de Abre Campo, com sede
em Abre Campo, Estado de Minas Gerais;
    Proc.
MJ - 51.036-72 - Ordem dos Cavaleiros da Concórdia, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 62,771-71 - Província Franciscana da Imaculada Conceição do
Brasil, com sede São Paulo, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 20.824-72 - Serviço de Obras Socais (S.O.S.), com sede em
Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo;
    Proc.
MJ - 30.229-71 - Serviço Social e Educacional da Diocese de Barra,
com sede em Barra, Estado da Bahia;
    Proc.
MJ - 34.329-70 - Sociedade Canelense de Amparo à Infância e
Indigentes (S.C.A.I.), com sede em Canela, Estado do Rio Grande do
Sul;
    Proc.
MJ - 29.202-72 - União Assistencial Espirita de Araçatuba
(U.A.E.A.), com sede em Araçatuba, Estado de São
Paulo.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e
85º da República.
Emilio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1973 e retificado no DOU de
9.5.1973