72.523, De 25.7.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.523, DE 25 DE JULHO DE
1973.
Vide Decreto nº 74.728,
de 1974
Confisca bens de propriedade
da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º
e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em
vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da
Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º São confiscados e
incorporados ao patrimônio da União , nos termos dos artigos 1º e
3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os
seguintes bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento
Portland Perus com sede na Capital do Estado de São
Paulo:
I - Um terreno de três
alqueires, na estação "Perus". Freguesia de Nossa Senhora do Ó, com
dois lotes, adquirido conforme escrituras lavradas no 8º Ofício de
Notas da Capital de São Paulo, datadas de 26 de fevereiro de 1926 e
17 de março do mesmo ano, transcritas sob o nº 30.269, em 17 de
março de 1926 na 2ª Circunscrição do Registro de Imovéis da Capital
de São Paulo;
II - Um imóvel adquirido por
escritura datada de 12 de maio de 1932.Lavrada no 3º Ofício de
Notas da Capital de São Paulo, situado no distrito de Paz de
Parnaíba e Nossa Senhora do Ó compreendendo a propriedade rústica
denominada "Pinheirinho", a propriedade rústica "Medeiros" ou
"Juqueri-Guassu" com aréa de 805,005 alqueires o sítio "Paes" com
118 alqueires aproximadamente, uma gleba de terras desmembrada da
Fazenda "Santa Fé" com 93.600m2, somada à outra gleba com 27.400m2,
perfazendo o total de 121.000m2 ou 5 alqueires com transcrição de
nº 6.001, datada de 23 de Agosto de 1932 no 2º Cartório do registro
de Imovéis da Capital de São Paulo;
III - Nove lotes de terrenos
localizados no Sítio "Santa Fé", no Distrito de Perus , adquiridos
em 29 de maio de 1941, conforme escritura lavrada no 11º Ofício de
Notas da Capital de São Paulo, com transcrição sob nº 2.280 datada
de 4 de junho de 1941, no 8º Registro de Imóveis da Capital de São
Paulo, com as seguintes aréas: lote A:18.825M2; lote B: 275m2; lote
C: 3.300m2; lote D: 432m2; lote E: 2.593m2; lote F: 8.155m2; lote
G: 9.100m2; lote H: 3.525m2 e lote I: 2.512m2;
IV - Uma aréa com 368.489m2 ou
15.526m2 alqueires destacada do Sítio "Santa Fé", no Distrito de
Perus adquirida conforme escritura lavrada em 29 de maio de 1941 no
11º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, com transcrição
sob o número 2.291, datada de 7 de junho de 1941, no 8º Registro de
Imóveis daquela capital;
V - Uma chácara de terras
destacadas do Sítio "Fazendinha", no Distrito de Perus, com 7
alqueires aproximadamente, adquirida conforme escritura lavrada em
29 de Dezembro de 1950, no 16º Tabelionato de Notas da Capital de
São Paulo com transcrição sob o nº 16.095, datada de 18 de janeiro
de 1951 no 8º Registro de Imóveis daquela Capital;
VI - Seis glebas de terra
situadas no Distrito de Pirapora do Bom Jesus Fazenda "Outro Lado",
adquiridos conforme escritura lavrada em 11 de julho de 1995 no 22º
Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo com transcrição feita
sob o nº 28.253 datada de 31 de Agosto de 1956, no 8º Registro de
Imovéis daquela Capital, com as seguintes áreas: gleba D:
864.750m2; gleba E: 1.505.750m2; gleba F: 17.500m2; gleba G:
7.500m2; gleba H: 391.500m2 e gleba I: 459.800m2.
Art. 2º O Valor do
enriquecimento ilícito praticado pela confiscada será determinado
com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69
da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizados até o
efetivo e completo ressarcimento do dano.
Parágrafo único. Se na fase de
execução se verificar que o valor dos bens excede a
responsabilidade da confiscada a diferença ser-lhe-á
devolvida.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de julho de 1973;
152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.7.1973