72.525, De 25.7.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 72.525, DE 25 DE JULHO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento da
Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de
Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro, com sede na
Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo o
artigo 47, da lei número 5.340, de 28 de novembro de 1968 alterado
pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 231.192-73 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de
Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do
Estado do Rio de Janeiro - CETRERJ, com os cursos de Letras,
Ciências e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, com sede na
Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília
25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Jarbas G.
Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1973