72.637, De 17.8.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE
1973.
Modifica a
Organização da Força Terrestre e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos
artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
        DECRETA:
        Art 1º São mudadas as seguintes
denominações:
        - da 4ª Região Militar e 4ª
Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de
Exército;
        - da 5ª Região Militar e 5ª
Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de
Exército;
        - da 7ª Região Militar e 7ª
Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de
Exército.
        Art 2º São transformadas:
        - a 3ª Brigada de Infantaria em
3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
        - a Infantaria Divisionária da
7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada ,
com sede em Natal - RN.
        Art 3º É criada a 10ª Brigada
de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
        Art 4º O Ministro do Exército
fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução
deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e
mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e
Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e
Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos
em Lei.
        Art 5º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 17 de agosto de 1973;
152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1973