720, De 13.01.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 720, DE 13 DE JANEIRO DE
1993.
Altera a redação do art. 1º do
Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de
Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública
Federal, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1° É criado Grupo de
Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública
Federal, com a seguinte composição:
    I - Secretário-Executivo do
Ministério da Fazenda;
    II - Secretário-Executivo do
Ministério de Minas e Energia;
    III - Secretário-Executivo da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência
da República.
    Parágrafo único. A Coordenação
do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da
Fazenda".
       Art. 2° Revoga-se o decreto n° 589,
de 2 de julho de 1992.
        Art. 3° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de janeiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo
Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1993