73.101, De 7.11.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    decreta:
    Art.1º São declaradas de utilidade pública nos termos
do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.417, de 2
de maio de 1961, as seguintes instituições:
Ação Social da Paróquia de São
Raimundo (ASPAR), com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. (Processo
MJ - 11.471-72).
Associação de Assistência à
Criança Surda, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
(Processo MJ - 22.597-73).
Associação das Damas de
Caridade, com sede em Amparo, Estado de São Paulo. (Processo MJ -
26.607-71).
Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Boqueirão dos Cochos, com sede em
Boqueirão dos Cochos, Estado da Paraíba. (Processo MJ -
24.449-72).
Associação Protetora da
Infância - Província de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo. (Processo MJ - 53.879-72).
Associação Santamariense de
Auxílio aos Necessitados (ASAN), com sede em Santa Maria, Estado do
Rio de Grande do Sul. (Processo MJ - 25.339-72).
Casa do Pobre de Nossa Senhora
de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
(Processo MJ - 21.264-73).
Centro Comunitário São Pedro,
com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo. (Processo MJ
- 18.856-72).
Centro Cultural Brasil -
Estados Unidos de Marília, com sede em Marília, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 27.939-72).
Centro de Recuperação de
Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá, com sede em Guarujá,
Estado de São Paulo. (Processo MJ - 25.171-72).
Congregação das Missionárias
de Cristo, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo. (Processo MJ -
61.938-72).
Creche Medalha Milagrosa, com
sede em Brasília, Distrito Federal. (Processo MJ -
59.460-71).
Educandário Santa Teresinha,
com sede em Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. (Processo MJ -
28.978-71).
Hospital de Caridade de
Crissiumal, com sede em Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
(Processo MJ - 25.489-71).
Hospital de Misericórdia de
Altinópolis, com sede em Altinópolis, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 27.518-71).
Instituição Nosso Lar, com
sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
(Processo MJ -
12.902-71).
Instituição Espírita Nosso
Lar, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 14.835-70).
Instituto das Filhas de Maria
Servas da Caridade, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
(Processo MJ - 25.111-71).
Instituto Maria Auxiliadora,
com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ
- 55.472-72).
Instituto Paissandu, com sede
no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ -
24.281-73).
Instituto Social e Educacional
de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 28.584-71).
Irmandade do Hospital de
Caridade de Martinópolis, com sede em Martinópolis, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 55.796-71).
Irmandade da Santa Casa de
Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná. (Processo MJ -
20.909-70).
Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Descalvado, com sede em Descalvado, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 27.831-72).
Lar Batista Paranaense, com
sede em Londrina, Estado do Paraná. (Processo MJ -
28.437-70).
Mansão Bezerra de Menezes, com
sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Processo MJ -
39.057-70).
Movimento Social de Promoção
Humana (MSPH), com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
(Processo MJ - 64.042-72).
Pia Sociedade dos Padres
Carlistas, com sede em Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
(Processo MJ - 30.726-71).
Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, com sede em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
(Processo MJ - 55.634-72).
Santa Casa de Misericórdia de
Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro. (Processo
MJ - 34.118-71).
Santa Casa de Misericórdia de
Sobral, com sede em Sobral, Estado do Ceará. (Processo MJ -
33.231-72).
Seminário Diocesano Menor São
Pio X de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 52.580-73).
Serviço de Obras Sociais
(S.O.S) com sede em Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
(Processo MJ - 21.632-72).
Sociedade Civil Santa Angela,
com sede em Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ -
17.554-72).
Sociedade Educacional de
Menores de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo. (Processo MJ -
27.135-71).
Sociedade Internacional de
Auxílio aos Necessitados (S.I.A.N.), com sede em Sant'ana do
Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ -
61.584-70).
    Art.
2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961:
Sociedade Beneficiente Carlos
Dumont Villares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 61.341-71).
Mitra da Arquidiocese de Porto
Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
(Processo MJ - 11.975-73).
    Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência
e 85º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1973