73.131, De 9.11.1973

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1973.
Vide Decreto 200,
de 1991
Promulga o Convênio Constitutivo do
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
        HAVENDO sido aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959, o Convênio
Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, concluído
em Washington, a 8 de abril de 1959;
        HAVENDO sido depositado,
pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto à Organização dos
Estados Americanos, em 30 de dezembro de 1959; e
        HAVENDO o referido Convênio,
em conformidade com o seu artigo XV, da Seção 2, (b), entrado em
vigor, para o Brasil, a 30 de dezembro de 1959;
          decreta:
        Que o Convênio, apenso por
cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Brasília, 9 de novembro de
1973; 152.° da Independência e 85.° da República.
emílio g. médiciMário
Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.11.1973 - suplemento, republicado no DOU de 
14.11.1973 e retificado no DOU
20.11.1973.
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