73.383, De 28.12.1973

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 73.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Renova por 10 (dez) aos a
outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade
de Feira de Santana, Estado da Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra " a
", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de
23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 3.758-73,
       
DECRETA:
       Art 1º Fica renovada,
de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1972, e artigo 2º do Decreto do nº 71.136, de 23 de setembro de
1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga
deferida pela Portaria nº 552, de 23 de novembro de 1960, à Rádio
Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar, na cidade de Feira
de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora, em onda tropical.
        § 1º A execução de serviço
público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á
de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de
1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
        § 2º O Departamento Nacional
de Telecomunicações fixará, por portaria as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto
desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às
caraterísticas estabelecidas.
        Art 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1973