73.852, De 14.3.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.852, DE 14 DE MARÇO DE
1974.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do
Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-19.215, de 1971,
       
Decreta:
        Art.1° E'
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra
Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
        Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de
março de 1974; 153° da Independência e 86º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.3.1974