73.862, De 14.3.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 73.862, DE 14 DE MARÇO DE
1974.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Altera a constituição da Categoria Funcional de
Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º
da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
        DECRETA:
        Art 1º As classes integrantes
da Categoria Funcional de Arquiteto, código NS-917, do Grupo -
Outras Atividades de Nível Superior, são distribuídas pela escala
de níveis de que trata o artigo 2º do
Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, na forma do
Anexo.
       Art 2º Fica excluída do Nível 6 da escala a que se
refere o artigo anterior a característica constante do respectivo
item II, a qual passa a integrar,
sob o número XII, o Nível 7 da mesma escala, ficando, igualmente,
excluída da alínea C do Nível 4,
da mesma escala, a referência ao mencionado item II.
        Art 3º Na aplicação do disposto
neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes
do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de
1973, que estruturou o Grupo Outras Atividades de Nível
Superior.
        Art 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de março de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.3.1974
ANEXO
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPEIOR
CÓDIGO: NS-900
(Art. 1º do Decreto nº 73.862, de 14 de
março de 1974)
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
ARQUITETO
NS-917
7
6
5
4
3
2
1
Arquiteto
C.................................................
Arquiteto B.................................................
 
Arquiteto A.................................................
 
 
 
NS-917.7
NS-917.6
 
NS-917.4