75.430, De 27.2.1975

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 75.430, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1975.
Altera o Anexo II
e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro
de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
e militar da União no exterior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º Fica alterada a tabela de Fatores de Conversão de
Índice de Representação, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
       Art 2º O caput do artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art 22. O Valor da diária de
Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou
Tenente-Brigadeiro, a serviço do Governo brasileiro no exterior
será igual a 4,6 (quatro e seis décimos por cento) da respectiva
retribuição básica."
        Art 3º A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto será atendida com recursos orçamentários
inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº
6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a
Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.
        Art 4º Este Decreto entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 27 de fevereiro de
1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.2.1975
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
        (Índices da Indenização de
Representação no Exterior  art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973).
Fator de Conversão
LOCALIDADES
26
Bonn, Genebra, Nova York, Paris,
Tóquio, Washington.
23
Caracas, Londres.
21
Boston (FCG), Bruxelas, Buenos Aires,
Chicago, Haia, Hong-Kong, Houston, Jacarta, Kishasa, Lagos, Los
Angeles, Miami, Nassau (Bahamas) (FCG), Nova Orleans, Pequim, San
Juan (Porto Rico) (FCG), Viena (FCG)
18
Abidjan (FCG), Adis-Abeba, Argel,
Assunção, Beirute, Berlim, Berna (FCG), Camberra, Cobi, Copenhague
(FCG), Coveite, Dusseldorf (FCG), Estolcomo (FCG), Frankfurt,
Guiné-Bissau, Hamburgo, Iocoama (FCG), Jeddaf, La Guaira (FCG), La
Paz, Lisboa, Lourenço Marques, Luanda (FCG), Madrid, Munique, Oslo,
Ottawa, Roma, Santiago, Seul, Sydnei, Tel-Aviv (FCG), Tripoli,
Vaticano, Zurique.
16
Accra, Amsterdan (FCG), Antuérpia,
Atenas, Bagdad, Bangkok, Belfast, Bordéus, Brest, Caiena (FCG),
Cotonou, Dacar, Dacca, Damasco, Dijon, Gênova, Georgeton (FCG)
Greenwich, Havre, Helsinki, Iaundê, Inchon (FCG), Islamabab,
Karachi, Kartum, Liege (FCG), Lomê, Luxemburgo, Manágua, Manila,
Marselha (FCG), Milão, México DF., Montevidéu, Montreal (FCG),
Moscou, Nápoles (FCG), Niamey, Panamá, Paramaribo, Porto Novo,
Porto Príncipe, Portsmouth, Rotterdan, Santa Cruz de La Sierra, São
Domingos, Southapton, Tearã, Tirana, Toronto, Triestre,
Varsórvia.
13
Alexandria, Amã, Ancara, Barcelona
(FCG) Barrow-in-Furness (FCG), Belgrado, Bizerta, Bogotá,
Bridgetown, Bucareste, Budapeste, Cairo, Cali (FCG), Capetown,
Cingapura, Ciudad Bolivar, Dar-es-Salam, Guaiaquil, Guatemala,
Gdynia, Halfa (FCG), Halifaz, Jerusalém, Kampala, Kingston (FCG),
Kuala Lampur, Lima, Liverpool, Lusaka, Nairobi, Nouakchott, Nova
Delhi (FCG), Payssandu, Pireu, Port-of-Spain, Porto (FCG), Porto
Presidente Stroessner, Praga, Pretória Quito, Rabat, Reykjavik, São
José, São Salvador, Sófia, Tegucigalpa, Tunis, Valparaíso, Vera
Cruz (México) (FCG), Vigo, Wellington, Zanderij (Sur), Rosário.