75.566, De 7.4.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.566, DE 7 DE ABRIL DE
1975.
Atualiza os valores das multas
previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), e legislação complementar mediante aplicação de
coeficientes de correção monetária.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
        DECRETA:
        Art 1º As multas previstas no
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e
legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no
exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei
número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores,
atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção
monetária:
        I) Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934 (Código de Águas).
Art. 189.
..........................
................................................
1º .....................até
Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e
o dobro na reincidência...................................
        II) Decreto-lei nº 852, de 11
de novembro de 1938:
Art. 5º ...............
...................................................
Parágrafo único.
.......................multa de Cr$223,00 (duzentos e vinte e três
cruzeiros) a Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um
cruzeiros), até retirada.
        III) Decreto-lei nº 2.676, de 4
de outubro de 1940:
Art. 1º.............
......................................................
a) multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil
novecentos e oito cruzeiros) no mês.........................
.........................
b) multa de Cr$39.816,00 (trinta e nove
mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês
subseqüente.............................................................
       IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:
Art. 178.
....................................................

.........................................variação de Cr$101,00
(cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para
o previsto................................................

..............................multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis
cruzeiros), sendo acrescidas de ......................
Art. 183. ......
................................................
Parágrafo
único................. multa de Cr$101,00 (cento e um
cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a
..............
        Art 2º O presente Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 7 de abril de 1975;
154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.4.1975