75.628, De 18.4.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 75.628, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Outorga concessão à Sociedade
de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul
Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC número 3.525-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à
Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de
TV Sul Fluminense, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra
Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União,
sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no
Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO
GEISEL
Euclides
Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.4.1975