75.940, De 5.7.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.940, DE 4 DE JULHO DE
1975.
Altera dispositivo do Regulamento do
Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras
providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Regulamento do
Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado
pelo Decreto nº
40.359, de 16 de novembro de 1956, e alterado pelo Decreto nº 72.619, de 15 de agosto de 1973, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.15
................................................................................
Parágrafo único - O número de
Substitutos de Procurador do Trabalho Adjunto não poderá, exceder
de sete na 1ª Região, de vinte e dois na 2ª Região, de oito na 3ª
Região, de dez na 4ª Região, de cinco na 5ª Região, de cinco na 6ª
Região, de três na 7ª Região, de cinco na 8ª Região e de três em
cada Região que venha a ser criada."
       Art. 2º A nomeação de
Substituto de Procurador do Trabalho Adjunto far-se-á nos limites
dos recursos orçamentários próprios.
       Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Brasília, 4 de julho de 1975;
154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISELArmando
Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1975