76.041, De 29.7.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.041, DE 29 DE JULHO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto nº 6.854, de 2009
Texto para impressao
Altera o
artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de
abril de 1952.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 30.776, de 23 de abril
de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 50. As promoções na
Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do
Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da
competência do Presidente da República."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 e
julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO
GEISELJ.
Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.7.1975