76.400, De 7.10.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.400, DE 7 DE OUTUBRO DE
1975.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a
Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia,
Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições quer
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da
Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta
do Processo MC número 20.453-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo
com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 817, de 2 de abril de 1962, publicado no
Diário Oficial da União de 25 subseqüente, à Rádio Difusora
de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a
executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de
1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional
de Telecomunicações fixará através de portaria as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto
desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às
características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de outubro de
1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.10.1975