76.473, De 20.10.1975

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.473, DE 20 DE OUTUBRO DE
1975.
Outorga concessão à Rádio Educação Rural de
Coari Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em
onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MC número 11.738-73 (Edital nº
39-73),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada à Rádio Educação Rural de
Coari Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Raldiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de
outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical,
na Cidade de Coari, Estado do Amazonas.
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser
assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1975