76.640, De 19.11.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1975.
Inclui Categoria Funcional no Grupo
- Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número
5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
        DECRETA:
        Art 1º Fica incluída no Grupo -
Outras Atividades de Nível Superior estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a
Categoria Funcional do Técnico em Ensino e Orientação Educacional,
designada pelo código NS-936.
       Art 2º As
classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo
anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela
escala de níveis do Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973,
alterado pelos de números 73.862, de 14 de
março de 1974, e
75.525, de 24 de março de 1975.
        Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que
trata este artigo, a seguinte característica:
"XIV - a trabalhos de pesquisa e
assistência técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do
processo ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na
vida escolar".
        Art 3º Somente poderá
inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de
Técnico em e Ensino e Orientação Educacional quem possuir Graduação
de Nível Superior, com habilitação específica para Supervisão de
Ensino ou Orientação Educacional.
        Art 4º A alínea " g " do parágrafo único do
artigo 10 do Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação.
"g) diploma de curso superior, para
categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais".
        Art 5º Aplica-se o requisito
constante da alínea alterada pelo artigo anterior a hipótese de
transformação de cargos, prevista no item XXV do artigo 5º do Decreto nº 72.493, de
19 de julho de 1973, bem assim aos casos de transposição ou
transformação de empregos para a Categoria de Técnico em Assuntos
Educacionais.
        Art 6º Na aplicação do disposto
neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes
do Decreto nº 72.493, de 1973.
        Art 7º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 19 de novembro de
1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.11.1975
ANEXO
(Art. 2º do Decreto nº 76.640, de 19
de novembro de 1975)
                                                                       
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR
                                                                       
CÓDIGO: NS-900
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
 
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
TÉCNICO EM ENSINO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
NS-936
7
6
5
4
3
2
1
Técnico em Ensino e orientação
Deucacional B
-
-
Técnico em Ensino e orientação Deucacional A
-
-
-
NS-936.7
 
 
NS-936.4