760, De 19.2.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a distribuição, no
âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções
gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril
de 1987.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei n° 2.382, de 9 de dezembro de 1987, e a Lei n° 8.168,
de 16 de janeiro de 1991,
    DECRETA:
    Art. 1° As Funções Gratificadas
pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, são
distribuídas por níveis, no âmbito do Ministério do Exército, nos
termos do anexo deste decreto.
    Art. 2° Os cargos e funções de
que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento
de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a
nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da
Diretoria de Pessoal Civil.
    Parágrafo único. Os atos de
nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário
Oficial da União.
    Art. 3° Os efeitos financeiros
decorrentes do disposto neste decreto vigoram a partir do primeiro
dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
    Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de fevereiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de
Lucena
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.2.1993
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