77.129, De 11.2.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 77.129, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1976.
Outorga concessão à Radiodifusão Indio Condá Ltda
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
35.229-74 (Edital nº 28-74),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada à
Radiodifusão Indio Condá Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de
Santa Catarina.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1976; 155º
da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  12.2.1976