77.602, De 12.5.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 77.602, DE 12 DE MAIO DE
1976.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Doutorados
Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC
número 5.126-74,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
à Sociedade Rádio Dourados Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963 concessão para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda tropical na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da
Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   13.5.1985