77.804, De 9.6.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 77.804, DE 9 DE JUNHO DE
1976.
Cria Organizações Militares e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no
artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º São criados:
- a 23
ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de
Santarém  PA;
- o 3º Grupamento
de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho  RO, por
transformação do Comando de Fronteira do Acre  Rondônia.
Art. 2º Para execução do presente Decreto, o
Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários
à reorganização do Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar
e da 8ª Região Militar, e à organização do 3º Grupamento de
Fronteira e 23 ª Brigada de Infantaria
de Selva, inclusive a transformação, mudança de denominação e
mudança de subordinação de Órgãos e outros elementos das Armas e
Serviços subordinados àqueles Comandos, para atender às exigências
de apoio logístico, segurança interna e disciplina, respeitados os
efetivos e recursos estabelecidos em lei. (Revogado pelo
Decreto de 8 de julho de 1992).
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.6.1976