779, De 19.3.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 779, DE 19 DE MARÇO DE
1993.
 
Dá nova redação ao art. 1° do
Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
(CZPE).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do
Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,
    DECRETA:
    Art. 1° O art. 1° do Decreto n°
96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° O Conselho Nacional das
Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), criado pelo
Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura
básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e será
composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Indústria,
do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da
Fazenda;
III - Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência
da República;
IV - Ministro de Estado da
Integração Regional;
V - Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
§ 1°
............................................................................................
§ 2° O CZPE disporá de uma
Secretaria Executiva, dirigida por Secretário-Executivo, nomeado
pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de
Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 3° O Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo fornecerá apoio administrativo e técnico
necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva.
..............................................................................................."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revogam-se os Decretos
n°s 48, de 7 de abril de 1992, e 617, de 28 de julho de 1992.
    Brasília, 19 de março de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.3.1993