78.049, De 15.7.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.049, DE 15 DE JULHO DE
1976.
Revogado pelo Decreto 25.4.1991
Concede reconhecimento aos cursos de
Pedagogia, de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado
de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número
842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do
Conselho Federal de Educação número 1.532-76, conforme consta dos
Processos números 14.657, 8, 9-75-CFE e 229.483-76, do Ministério
da Educação e Cultura,
        DECRETA:
        Art 1º É concedido
reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as
habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em
Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de
Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em
Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as
habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação
de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas,
Estado de Minas Gerais.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 15 de julho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.7.1976