78.479, De 28.9.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.479, DE 28 DE SETEMBRO DE
1976.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação
Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito
regional, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei
nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 20.464-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão
outorgada pelo Decreto número 58.655, de 16 de junho de 1966,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho do mesmo ano, à
Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista
Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar na cidade de
Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de
1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional
de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto
desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às
que forem estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.9.1976