78.577, De 14.10.1976

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 78.577, DE 14 DE OUTUBRO  DE
1976.
Revogado pelo Decreto nº
3.998, de 5.11.2001
Dá nova redação a dispositivos do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de
Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe oferece o artigo
81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A letra " a ", do parágrafo 1º, do artigo
59 e a letra " a ", do artigo 60 do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de
10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa
das Forças Armadas), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59
.................................................................
.................................................
.....................................................
........................................................................

...........................................................................................................................
a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis)
Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga
subseqüente.
Art. 60.
..................................................................
................................................
...............................................................................................................................
a) 10 (dez) Generais-de-Brigada para a
primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente."
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de outubro de
1976; 155º, da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 15.10.1976