782, De 25.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 782, DE 25 DE MARÇO DE
1993.
 
Aprova a Estrutura Regimental da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e
dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1º É aprovado a Estrutura
Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República (SAE/PR), constante do Anexo I.
    Art. 2º Ficam criados, por
transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no
âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.
    Art. 3º Os Regimentos Internos
dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da
Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário
Oficial.
    Art. 4º Este Dcreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revogam-se as
disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de
1991.
    Brasília, 25 de março de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOLuiza
Erundina de Sousa
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.3.1993
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