784, De 25.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 784, DE 25 DE MARÇO DE
1993.
 
Altera dispositivos do Decreto nº
191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a
Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as
Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 44
da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
    DECRETA:
    Art. 1° O § 3º do art. 3º do
Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º
................................................................... 
§ 3º A proporcionalidade entre as
vagas para as promoções de Oficiais Superiores será variável para
cada promoção, sendo apurada pela relação entre o número de
Oficiais que concorrem à promoção, para um determinado Posto e
Quadro, pelo critério de merecimento e pelo de antigüidade, dentro
das vagas existentes e na ordem de precedência hierárquica do
Quadro de Acesso por Antigüidade respectivo."
    Art. 2º Fica acrescentado ao
art. 33 do Decreto nº 191, de 1991, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Art.
33.................................................................
Parágrafo único. Os limites das
Faixas de Cogitação, previstos neste artigo, poderão ser aumentados
para incluir todos os Oficiais constituintes de uma mesma turma de
formação, possuidores das condições de acesso."
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revoga-se o art. 48 do
Decreto nº 191, de 1991.
    Brasília, 25 de março de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOLelio
Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.3.1993