79.281, De 16.2.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.281, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1977.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Extingue no Quadro de Oficiais
Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica extinta a categoria de Datiloscopista constante do Quadro de
Oficiais Especialistas (QOE), de que trata o art. 11 do Regulamento
do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de
Oficiais Especialistas (QOE), aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de
1957 e alterado pelo Decreto número
67.107, de 26 de agosto de 1970.
Art. 2º -
Os atuais Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE),
Datiloscopistas constituirão categoria em
extinção.
Parágrafo
único. O acesso dos que permanecerem na categoria em extinção
continuará sendo regulado como para as demais categorias do Quadro
de Oficiais Especialistas (QOE).
Art. 3º -
Fica extinto o Quadro de Acesso para ingresso na categoria extinta
por este Decreto.
Parágrafo
único. Os Subtenentes que o integravam passam a ser o acesso no
âmbito das respectivas Qualificações Militares, conforme for
estabelecido pelo Ministério do Exército.
Art. 4º -
Os efetivos das diversas categorias do Quadro de Oficiais
Especialistas serão estabelecidos pelo Decreto que fixa,
anualmente, os efetivos do Exército.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados o art.
2º do Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 e demais
disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio
Frota
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 16.2.1977