79.284, De 16.2.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.284, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Araguaia
Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número
21.718-73 (Edital nº 56-73),
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica
outorgada à Rádio Araguaia Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda tropical, na cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
        Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   17.2.1977
As cláusulas a que se refere o presente
Decreto foram publicados no D 
O.  de 17.2.77.