79.437, De 28.3.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.437, DE 28 DE MARÇO DE
1977.
Promulga a Convenção Internacional sobre
Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo,
1969.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
        Havendo o Congresso Nacional aprovado,
pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de setembro de 1976, a
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos
Causados por Poluição por Óleo, concluída em Bruxelas, a 29 de
novembro de 1969;
        E havendo a referida Convenção entrado
em vigor, para o Brasil, em 17 de março de 1977, nos termos de seu
artigo XV;
        DECRETA:
        Que a Convenção, apensa por cópia ao
presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
        Brasília, 28 de março de 1977; 156º da
Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.3.1977
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